Eleição para Representantes da Congregação (Mandato 2023-2024)

NORMAS E CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES JUNTO À CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM DA UNICAMP

1. PRAZOS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 06 a 20/09/2023
SECRETARIA GERAL - 10 dias de publicidade 12/09/2023
PUBLICAÇÃO DOE 25/09/2023
ELEIÇÃO 10 e 11/10/2023
APURAÇÃO DOS VOTOS 11/10/2023
CONGREGAÇÃO - Aprovação da ata de eleição 20/10/2023
CAD - Homologação 07/11/2023 
CONGREGAÇÃO - Dar posse aos eleitos 17/11/2023
MANDATO Docentes: 17/11/2023 a 16/11/2024

Discentes: 17/11/2023 a 16/11/2024

PAEPE: 17/11/2023 a 16/11/2024
  1. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
  1. Poderão manifestar interesse para representação docente, discente e técnico-administrativa todos os docentes, discentes e servidores técnicos e administrativos pertencentes ao quadro de servidores e discentes de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Enfermagem, exceto os casos previstos no item 2, subitem “c”;
  2. As manifestações de interesse deverão ser formalizadas via formulário online que estará disponível na página da Faculdade de Enfermagem;
  3. Todos são elegíveis dentro de sua categoria, exceto os casos constantes no item 3, subitem “b.4” em “Não votam”,  discentes matriculados no último ano da Graduação em Enfermagem, discentes de Pós-Graduação em Enfermagem com previsão de defesa dentro de um ano e discentes (graduação ou pós-graduação) que possuam vínculo empregatício na Faculdade de Enfermagem.

 

  1. ELEIÇÃO:
  1. Nos termos do item 6, da Portaria GR-139/91 o voto é obrigatório para docentes e servidores técnicos e administrativos; em razão da necessidade de reposição de 1 vaga de titular na representação do nível MS-5 e 1 vaga titular e suplente na representação da Carreira PAEPE, os representantes eleitos terão mandato de 01 (um) ano, a fim de completar-se o período da representação em exercício, conforme o disposto na Resolução GR-019/2017. No tocante aos alunos, aplica-se a legislação pertinente, e os eleitos terão o mandato de 01 (um) ano, permitindo-se uma recondução.
  2. A eleição obedecerá ao que segue, considerando que cada votante terá direito ao voto dentro de sua respectiva categoria:
    1. b.1) Docentes: a escolha dos representantes docentes será feita pelos pares, no nível funcional da carreira (MS-5), sendo: 01 (um) representante titular do Corpo Docente do nível MS-5. Os docentes em férias, ou afastados por interesse da administração ou mediante concessão de licença podem votar, desde que o queiram;
    2. b.2) Discentes: votam os alunos do Curso de Graduação em Enfermagem e alunos do Curso de Pós-Graduação em Enfermagem Stricto Sensu, regularmente matriculados, sendo: 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes. Os alunos que pertençam também à outra categoria da Faculdade de Enfermagem devem votar de acordo com o vínculo empregatício na Unicamp;
    3. b.3) Servidores Técnicos e Administrativos: votam os servidores com funções técnicas e administrativas lotados na Faculdade de Enfermagem/Unicamp, sendo 01 (um) representante titular da carreira PAEPE e respectivo suplente. Os servidores em férias, ou afastados por interesse da administração ou mediante concessão de licença podem votar, desde que o queiram;
    4. b.4) Não votam: docentes contratados por Processo Seletivo Público Sumário, professores credenciados como colaboradores voluntários, servidores temporários, funcionários Funcamp, funcionários terceirizados, estagiários, alunos com matrícula trancada, alunos especiais, alunos matriculados apenas no curso de Licenciatura, docentes e/ou servidores ESU aposentados.
  1. A eleição será realizada a partir das 09h00 do dia 10 de outubro às 16h00 do dia 11 de outubro de 2023 via sistema E-voting;
    • c.1) Compete à Comissão Eleitoral a criação da eleição no sistema, a inclusão dos candidatos, eleitores, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.
    • c.2) Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.
    • c.3) No dia da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e- mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp.
    • c.4) Os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN-Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn).
    • c.5) Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, com destaque aos que manifestarem interesse na representação.
    • c.6) Constatadas pelo setor de Tecnologia da Informação da Faculdade de Enfermagem intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
    • c.7) O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.
  1. Às 16h00 do dia 11 de outubro de 2023 se encerrará a Eleição.

 

  1. APURAÇÃO:
  1. Será realizada remotamente pela Comissão Eleitoral às 16h01 do dia 11 de outubro de 2023 por meio de plataforma digital;
  2. Será disponibilizado um link de acesso da plataforma digital onde todos interessados poderão acompanhar remotamente a apuração dos votos;
  3. Os votos serão apurados por categoria, sendo que os representantes indicados para membros titulares e suplentes serão os que obtiverem o maior número de votos pelos seus pares, até o preenchimento do número de vagas em suas respectivas categorias. Na ausência de candidatos suficientes, não haverá suplente. Ao final da apuração o resultado será divulgado para toda a comunidade no site www.fenf.unicamp.br e encaminhado à Diretoria da FEnf para homologação na reunião da Congregação;
  4. Em caso de empate, conforme regra estabelecida pela Portaria GR – 19 de 31/01/2017, na eleição para representantes docentes, em cada nível da carreira (MS) e dos servidores técnicos e administrativos, a escolha recairá naquele que tiver maior tempo de serviço na Universidade. No caso de empate para representação discente, será considerado eleito o aluno com maior Coeficiente de Rendimento.
  5. Eventuais recursos deverão ser encaminhados por e-mail ao endereço diretoriafenf@unicamp.br, à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de três dias a partir da divulgação do seu resultado.

 

As situações não contempladas nestas normas serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

 

Comissão Eleitoral, 05 de setembro de 2023.

 

Profª. Drª. Caroline Lopes Ciofi Silva

Presidente

Mariana de Oliveira Candido

Secretária

Rodrigo Tegon Lorenzi

Responsável Técnico de Informática

Adriana Camargo Cavalcante

Representante carreira PAEPE

Flávia Carvalho Pena Dias

Representante discente de Pós-Graduação

Pedro Molinari Genari

Representante discente de Graduação