EDITAL ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES JUNTO À COMISSÃO SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA FACULDADE DE ENFERMAGEM BIÊNIO 2020-2022
Ficam convocados os profissionais da carreira PAEPE da Faculdade de Enfermagem a participarem da eleição de representantes junto à Comissão Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos da Faculdade de Enfermagem – CSARH/FENF a ser realizada online no período de 21 e 22 de novembro de 2019 para a escolha de até 04 (quatro) representantes, conforme Regimento Interno da Faculdade de Enfermagem da Unicamp.
I - DAS CONDIÇÕES GERAIS
- Somente serão elegíveis funcionários que possuam no mínimo 1 (um) ano de serviço junto a Faculdade de Enfermagem.
II - DA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
- A CSARH/FENF é constituída por no mínimo cinco (05) membros, incluindo o presidente, sendo um membro indicado pela diretoria entre responsável pelos Recursos Humanos da Unidade ou Assistente Técnico da Unidade, e a maioria simples será eleita entre seus pares (funcionários).
III - DO MANDATO
- O mandato dos representantes será de 01/03/2020 a 28/02/2022, permitida uma única recondução sucessiva.
IV - DO CALENDÁRIO
- Declaração de interesse de candidatos: 08 a 12/11/2019
- Divulgação final dos inscritos: 13/11/2019
- Eleição: das 9h do dia 21/11/2019 até às 16h do dia 22/11/2019
V - DA ELEIÇÃO
- A eleição será realizada das 9h do dia 21 de novembro de 2019 às 16h do dia 22 de novembro de 2019, em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico;
- Compete à atual CSARH/FENF a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição;
- O próprio sistema de votação eletrônico é um apurador por padrão;
- Para a votação, é obrigatório o uso de e-mail institucional individual, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária;
- O sistema de votação eletrônico enviará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos em relação ao início do período de votação, no e-mail institucional individual do eleitor, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br, informando-o que participará da votação para escolha dos representantes da CSARH/FENF;
- Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente;
- Dois dias antes do início da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e-mail institucional individual, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, além de um guia passo a passo, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que pertença à rede corporativa da Unicamp. Para depositar o voto eletrônico, serão solicitados usuário e senha UNICAMP (SiSe);
- Os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema de votação eletrônico com a utilização do VPN - Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado antes do início da votação pelo eleitor, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn);
- Todos os funcionários são elegíveis, estando em destaque somente os que declararem interesse na candidatura.
- Cada eleitor poderá votar em até quatro (04) candidatos;
- O voto é de natureza facultativa;
- Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a eleição poderá ser prorrogada em até 1 (um) dia útil, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado;
- O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação;
VI - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
- A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições na sala da Informática da FENF;
- A apuração dos votos, de responsabilidade da atual CSARH/FENF, ocorrerá após o encerramento da eleição, na sala da Informática da FENF. Será pública e se fará através do sistema de votação eletrônico, com a totalização simples dos votos;
- Após a apuração pelo sistema de votação eletrônico, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de número de votos recebidos;
- Em caso de empate, será considerado como critério de desempate:
a) ter maior tempo de serviço na FENF;
b) ter maior tempo de serviço na UNICAMP.
VII - OBSERVAÇÕES FINAIS
- O representante eleito que perder, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a condição de servidor em exercício perderá também o mandato.
- Informações técnicas sobre as características do sistema poderão ser obtidas no site https://evoto.unicamp.br/site/index.html
- Qualquer dúvida, informações ou recursos referentes a eleição deverão ser encaminhados para o e-mail lzanotto@unicamp.br.