Auxílio Estudantil - Graduação

Auxílio Estudantil - Graduação

Quando se tratar da viagem de aluno, com propósito diretamente relacionado ao desenvolvimento de seus estudos e de suas pesquisas de natureza científica, os valores que lhe forem pagos deverão ser classificados como auxílio financeiro a estudante, desde que tais pagamentos possam ser caracterizados como doação e desde que os resultados dessa viagem não representem vantagem econômica para a Unicamp, nem importem contraprestação por serviços prestados pelo discente.

O discente deverá encaminhar o formulário devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos necessários para a formalização do processo de pagamento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data do evento.

Obs: Os documentos deverão ser endereçados à Secretaria da Graduação que fará a abertura do processo de pagamento para o discente e enviará ao setor de finanças já autorizado pela Coordenadoria para as demais providências.

 

Documentos

 

Após a realização do evento ou atividade o discente deverá prestar contas no prazo máximo de até 10 dias úteis, apresentando o certificado ou declaração de participação.

 

Orientações

https://www.pg.unicamp.br/norma/10241/0 - Regras para o Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extracurriculares

 

Fluxo de entrega de documentos

Os documentos serão recebidos via SIGAD pelo Setor de Finanças (código 38.12.00.00.00). Para inclusão do processo no SIGAD, os documentos devem ser enviados por meio do setor responsável: quando Docente - Conselho Integrado (CONSI); Servidor PAEPE - via RH; Discente de Graduação - Secretaria de Graduação; Discente de Pós-Graduação - Secretaria de Pós-Graduação.