Regimento Interno da CSARH-FENF

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO SETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA FACULDADE DE ENFERMAGEM DA UNICAMP

 

 

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Este Regimento, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 21 da Deliberação CAD-A-4/2010, trata das atribuições e forma de composição das Comissões Setoriais de Acompanhamento de Recursos Humanos (CSA-RH), órgão subordinado à Câmara de Recursos Humanos (CRH), instituídas através da Deliberação CAD-A-1/2003.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 1º - A CSARH-FENF é composta por 05 (cinco) membros, sendo a maioria simples eleita entre seus pares (funcionários), e os demais indicados pela Diretoria da Faculdade, entre docentes ou funcionários, sendo obrigatoriamente que um dos membros seja o responsável pelo Setor de Recursos Humanos ou o Assistente Técnico da Unidade.

 § 1º - Em todos os casos, eleição ou indicação, membros deverão estar em efetivo exercício, no mínimo, há um ano na Faculdade de Enfermagem.

§ 2º - As vacâncias de membros eleitos deverão ser preenchidas por meio de processo eleitoral específico, para complementação de mandato.

§ 3º - As vagas remanescentes oriundas do processo eleitoral, por ausência de candidatos, serão preenchidas por indicação da Direção.

§ 4º - Na impossibilidade de os membros atuarem na avaliação de progressão de carreira de acordo com o Artigo 6º, parágrafo 2 da liberação CAD-A-05/2019, a diretoria será responsável pela indicação por meio de portaria interna de uma Comissão Suplementar para atuação exclusiva desta avaliação.

 

Artigo 2º - A Presidência da CSARH é indicada pela Direção da Faculdade de Enfermagem dentre os eleitos.

 

Artigo 3º - O mandato dos membros da CSARH-FENF será de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 4º - À CSARH-FENF compete:

I – Emitir parecer circunstanciado, por solicitação da Direção, das propostas de ingresso, enquadramento, promoções, progressões funcionais na Carreira e acompanhamento da avaliação de desempenho do servidor, quando pertinente, encaminhando tais matérias às instâncias superiores da Universidade.

II – Tomar ciência das mudanças de Organograma, criação e extinção de setores, cargos ou funções da Unidade, a partir das decisões da Diretoria e do setor responsável.

III – Tomar ciência dos pedidos de remanejamentos entre setores ou de transferências de funcionários para outras Unidades/Órgãos realizados pela Diretoria e setor responsável da Unidade.

IV - Tomar ciência das propostas de solicitação de reposição de funcionários a serem encaminhadas às instâncias superiores da Unidade.

V - Coordenar a realização do processo de avaliação de desempenho na Faculdade, responsabilizando-se pela ampla divulgação das normas, procedimentos e resultados.

VI – Emitir parecer conclusivo sobre recurso em torno da avaliação de desempenho dos funcionários, apresentando o julgamento feito pela Comissão e encaminhando à CRH, quando couber.

VII - Analisar em primeira instância os recursos oriundos de funcionários decorrentes das ações previstas na Deliberação CAD-A-009/2018, emitindo parecer conclusivo (favorável ou não).

VIII – Tomar ciência das ações propositivas na resolução de conflitos, problemas ou dificuldades de desempenho, por requerimento da Direção, do superior imediato ou do (s) funcionário (s), articulando-se com a Direção e a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da DGRH no que couber.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 5º - A CSARH-FENF se reunirá sob demanda e sempre que necessário para discutir os assuntos relativos às suas atribuições, desde que com a presença da maioria de seus membros, cabendo a convocação ao Presidente.

 

Parágrafo único: Havendo assunto de urgência e relevância, e na impossibilidade de realização de uma reunião formal, algumas ações da CSARH também poderão prosseguir por via eletrônica ou outra forma de contato entre os membros da CSARH.

 

Artigo 6º - O membro indicado pela Diretoria, sendo este responsável pelo setor de Recursos Humanos ou Assistente Técnico da Unidade, deverá exercer a função de secretário da CSARH-FENF, registrando os encaminhamentos, pareceres e as súmulas das reuniões, mantendo-se um arquivo próprio da documentação em local adequado.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 7º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação da Congregação da Faculdade de Enfermagem e da Câmara de Recursos Humanos da Unicamp.

 

 

(Aprovado pela Congregação da FEnf em 27/09/2019)

Documento confeccionado pelos membros da CSARH/FEnf mandato 2018-2020

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