NORMAS E CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES JUNTO A CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM DA UNICAMP
1. PRAZOS:
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20/07 a 09/08/2020 |
INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS |
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SECRETARIA GERAL |
10/07/2020 |
- 10 dias de publicidade |
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PUBLICAÇÃO DOE |
20/07/2020 |
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24 e 25/08/2020 |
ELEIÇÃO |
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25/08/2020 |
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APURAÇÃO DOS VOTOS |
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28/08/2020 |
CONGREGAÇÃO |
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- Aprovação da ata de eleição |
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29/09/2020 (Pauta até 11/09) |
CONSU |
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- Homologação |
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30/10/2020 |
CONGREGAÇÃO |
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- Dar posse aos eleitos |
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2. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS:
a) Poderão se inscrever como candidatos para representação docente, discente e técnico-administrativa todos os docentes, discentes e servidores técnicos e administrativos pertencentes ao quadro de servidores e discentes de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Enfermagem, exceto os casos previstos no item 2, subitem “c”;
b) As inscrições deverão ser formalizadas via formulário online na página da Faculdade de Enfermagem;
3. ELEIÇÃO:
a) Nos termos do item 6, da Portaria GR-139/91 o voto é obrigatório para docentes e servidores técnicos e administrativos e terá o mandato de 02 anos, permitindo uma recondução. No tocante aos alunos, se aplica a legislação pertinente e terá o mandato de 01 ano, permitindo uma recondução.
b) A eleição obedecerá ao que segue, considerando que cada votante terá direito ao voto dentro de sua respectiva categoria:
b.3) Servidores Técnicos e Administrativos: votam os servidores com funções técnicas e administrativas lotados na Faculdade de Enfermagem/Unicamp, sendo 02 (dois) representantes titulares da carreira PAEPE e respectivos suplentes. Os servidores em férias, ou afastados por interesse da administração ou mediante concessão de licença, podem votar, desde que o queiram;
b.4) Não votam: docentes contratados por Processo Seletivo Público Sumário, professores credenciados como colaboradores voluntários, servidores temporários, funcionários Funcamp, funcionários terceirizados, estagiários, alunos com matrícula trancada, docentes e/ou servidores ESU aposentados.
c) A eleição será realizada a partir das 09h00 do dia 24 às 16h30 do dia 25 de agosto de 2020 via sistema E-voto;
d) Às 16h30 do dia 25 de agosto de 2020 encerrará a Eleição.
4. APURAÇÃO:
a) Será realizada remotamente pela Comissão Eleitoral às 16h31 do dia 25 de agosto de 2020 por meio de plataforma digital;
b) Será disponibilizado um link de acesso da plataforma digital onde todos interessados poderão acompanhar remotamente a apuração dos votos;
c) Os votos serão apurados por categoria, sendo que os representantes indicados para membros titulares e suplentes serão os que obtiverem o maior número de votos pelos seus pares, até o preenchimento do número de vagas em suas respectivas categorias. Na ausência de um segundo colocado, não haverá suplente. Ao final da apuração o resultado será para divulgado para toda a comunidade no site www.fenf.unicamp.br e encaminhado à Diretoria da FEnf para homologação;
d) Em caso de empate, conforme regra estabelecida pela Portaria GR – 210 de 16/10/1984, na eleição para representantes docentes, em cada nível da carreira (MS) e dos servidores técnicos e administrativos, a escolha recairá naquele que tiver maior tempo de serviço na Universidade. No caso de empate para representação discente, será considerado eleito o aluno que tiver maior Coeficiente de Progressão, no caso da Graduação, e maior Coeficiente de Rendimento, no caso da Pós-Graduação;
As situações não contempladas nestas normas serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral, 23 de junho de 2020.
Profª. Drª. Erika Christiane Marocco Duran Presidente |
Letícia Fabiane Zanotto Secretária
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Rodrigo Tegon Lorenzi Responsável Técnico de Informática |
Guilherme Gonçalves Capovilla Representante carreira PAEPE |
Hellen Maria de Lima Graf Fernandes Representante discente de Pós-Graduação |
Mariana Martins Feltrim Siqueira Representante discente de Graduação |