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FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO COMO CANDIDATO(A)
NORMAS E CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTE DISCENTE SUPLENTE DA PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO A CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM DA UNICAMP
1. PRAZOS:
2. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS:
a. Poderão se inscrever como candidatos para representação discente, todos os alunos de Pós-Graduação da Faculdade de Enfermagem regularmente matriculados, exceto os casos previstos no item 2, subitem “c”;
b. As inscrições deverão ser formalizadas via formulário online na página da Faculdade de Enfermagem;
c. Todos são elegíveis, exceto os discentes matriculados no último ano da Pós-Graduação em Enfermagem.
3. ELEIÇÃO:
a. Na legislação vigente, a representação discente terá o mandato até 26 de outubro de 2022, permitindo uma recondução;
b. A eleição obedecerá ao que segue, considerando que cada votante terá direito ao voto dentro de sua respectiva categoria:
b.1) Discentes: votam os alunos do Curso de Pós-Graduação em Enfermagem Stricto Sensu, regularmente matriculados, sendo: 01 (um) representantes suplente para assumir a vaga disponível;
b.2) Não votam: alunos com matrícula trancada ou que já realizaram a defesa de dissertação ou tese.
c. A eleição terá início às 09h00 do dia 18 de outubro de 2021 e será encerrada às 16h30 do dia 19 de outubro de 2021 via sistema E-voto;
4. APURAÇÃO:
a. Será realizada remotamente pela Comissão Eleitoral às 16h31 do dia 19 de outubro de 2021 por meio de plataforma digital;
b. Será disponibilizado um link de acesso da plataforma digital onde todos interessados poderão acompanhar remotamente a apuração dos votos;
c. Os votos serão apurados, sendo que o representante indicado para ocupar a vaga disponível de membro suplente será o que obtiver o maior número de votos pelos seus pares. Ao final da apuração o resultado será divulgado para toda a comunidade no site www.fenf.unicamp.br e encaminhado à Diretoria da FEnf para homologação na Reunião da Congregação da Unidade;
d. Em caso de empate, será considerado eleito o aluno que tiver maior Coeficiente de Rendimento, no caso da Pós-Graduação ou, em caso de segundo empate, o que tiver o prazo de integralização maior;
e. Eventuais recursos deverão ser encaminhados por e-mail ao endereço fenf@unicamp.br, à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de três dias a partir da divulgação do seu resultado.
As situações não contempladas nestas normas serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral, 24 de setembro de 2021.
Profª. Drª. Erika Christiane Marocco Duran Presidente
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Letícia Fabiane Zanotto Secretária
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Rodrigo Tegon Lorenzi Responsável Técnico de Informática
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Guilherme Gonçalves Capovilla Representante carreira PAEPE
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Thelen Daiana Mendonça Ferreira Representante discente de Pós-Graduação |
Thainara Rocha de Sousa Representante discente de Graduação |