Programa Integrado Formação - PIF

Normas Internas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para regulamentação do Programa Integrado Formação (PIF)


REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE FORMAÇÃO (PIF) DEFINIDO POR DELIBERAÇÃO CEPE-A-22 DE 04/12/2001 NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.

Fica estabelecido que os alunos do curso de Graduação em Enfermagem:

Poderão requerer matrícula como Acadêmicos em Formação Integral em Disciplinas de Pós-Graduação da FEnfdesde que, à época da solicitação de matrícula apresentem:

  • Coeficiente de Progressão (CP) mínimo de 70%;
  • Coeficiente de Rendimento (CR) maior do que a média de sua turma;
  • Comprovante de ter realizado Iniciação Científica com bolsa, sendo desejável ter participado de congresso com apresentação de trabalho;
  • Orientador definido credenciado ao Programa de Pós-Graduação da Unicamp.
  • Aceite do professor responsável pela disciplina desejada.
  • O aluno deverá dirigir-se à Secretaria do Programa de Pós-Graduação de seu interesse, munido de:
  • Formulário de aluno especial (programa PIF) requerendo matrícula na disciplina de Pós-Graduação de seu interesse, devidamente preenchido;
  • Relatório ou Requerimento de Matrícula em disciplinas de Graduação que serão desenvolvidas no mesmo semestre;
  • Teste de Integralização do curso de Graduação, atualizado até o momento de solicitação da matrícula;
  • Comprovante de Iniciação Científica com bolsa (item 1.c.).
  • Aceite do orientador (item 1.d.).
  • Aceite do professor responsável pela disciplina desejada.

Após receber a documentação acima, a Secretaria do Programa de Pós-Graduação encaminhará a solicitação para a Coordenação de Ensino de Graduação do curso em que o aluno estiver matriculado. Esta emitirá autorização para que o mesmo participe do PIF e retornará a documentação ao Programa de Pós-Graduação.

Atendidos os requisitos acima, o Programa de Pós-Graduação autorizará a matrícula na disciplina, de acordo com os seus procedimentos e prazos.

O Programa de Pós-Graduação constituirá, em conjunto com a Comissão de Graduação, uma Comissão de acompanhamento do desempenho global do aluno, analisando e emitindo pareceres semestrais sobre o seu progresso.

Ao término do curso de graduação, o aluno do PIF poderá ingressar como aluno regular do Mestrado, devendo para isso ser aprovado no processo seletivo e realizar sua inscrição nos prazos previstos pela Pós-Graduação. Ao ingressar como aluno regular, deverá solicitar a convalidação dos créditos cursados na pós-Graduação como aluno especial.

  • 1) Os alunos de Graduação aceitos no PIF devem efetuar matrícula nas disciplinas de Pós-Graduação como aluno especial nas datas estabelecidas no calendário da DAC para esse fim. 2) Ao solicitar a convalidação de créditos no ingresso como aluno regular do Mestrado deve-se verificar cuidadosamente as mudanças que porventura ocorrerão na contagem do prazo de integralização do mestrado.
  • 3) O aluno poderá cursar, no máximo, uma disciplina por semestre, não excedendo o total de duas disciplinas no Programa.

 

Documento revisado na Reunião Ordinária da CPG-FEnf de dezembro de 2016.