NORMAS E CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA CONSULTA
À COMUNIDADE PARA ESCOLHA DA COMISSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM/UNICAMP – GESTÃO 2018-2020
A Comissão de Pós-Graduação é composta pelos seguintes membros:
COORDENADOR DA PÓS-GRADUAÇÃO
MEMBRO TITULAR I
MEMBRO TITULAR II
MEMBRO TITULAR III
MEMBRO SUPLENTE
REPRESENTANTE DISCENTE TITULAR
REPRESENTANTE DISCENTE SUPLENTE
O mandato do Coordenador da CPG/FEnf, membros titulares e suplente, será de dois anos e dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva.
1. PRAZOS:
Inscrição de candidatos: 01 a 03 de outubro de 2018
Consulta à Comunidade: 29 a 30 de outubro de 2018
2. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS:
a) Poderão se inscrever como candidatos todos os docentes permanentes vinculados ao Programa de Pós-graduação em Enfermagem/Unicamp. Os candidatos poderão se inscrever para Coordenador ou Membro titular da Comissão.
b) Poderão se inscrever como representante discente os alunos regulares matriculados nos Cursos de Mestrado e Doutorado vinculados ao Programa de Pos-graduação em Enfermagem/Unicamp.
c) As inscrições deverão ser formalizadas junto à Secretária de Pós-graduação da Faculdade de Enfermagem, no período acima estabelecido, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
3. CONSULTA À COMUNIDADE:
a) A consulta à comunidade será realizada de acordo com a Deliberação CONSU-A-010/2015, de 11/08/2015, nos termos abaixo:
· Docentes: Peso 4/5: Votam todos os docentes permanentes. Os docentes em férias, ou afastados por interesse da administração ou mediante concessão de licença, podem votar, desde que o queiram;
· Discentes: Peso 1/5: Votam os alunos dos Cursos de Pós-Graduação em Enfermagem Stricto Sensu, regularmente matriculados;
· Não votam: Professor Colaborador e Pesquisador Colaborador (conforme Deliberação CONSU-A-06/2006), professor credenciado no Programa de Pós-graduação como colaborador e alunos com matrícula trancada.
b) A consulta será realizada a partir das 8h00 do dia 29 de outubro de 2018 até às 16h00 do dia 30 de outubro de 2018 via sistema e-voto do Centro de Computação – CCUEC/UNICAMP.
c) Compete à Comissão Eleitoral fazer a inclusão dos candidatos inscritos e eleitores no sistema, a administração da votação, a apuração e a divulgação dos resultados da eleição.
d) Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal esteja com espaço livre e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não deverá bloquear a entrega de mensagens originadas pelo remetente evoto@unicamp.br, ou exigir passo de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.
e) No dia da votação, será encaminhada ao eleitor, em seu e- mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação, e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer estação de trabalho que pertença à rede corporativa da Unicamp.
f) Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN-Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn).
g) Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética.
h) Constatadas pelo CCUEC-Unicamp intercorrências técnicas que impossibilitem a votação durante o período eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá prorrogar a eleição por até 2 (dois) dias úteis, o que deverá ser devidamente registrado e divulgado.
i) O sistema de votação eletrônico garante o sigilo do voto e a inviolabilidade da votação.
j) Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contado com a Comissão Eleitoral, por meio do e-mail cpgfenf@unicamp.br para obter as instruções necessárias para votação.
k) O voto será proporcional, respeitadas as composições das diversas categorias envolvidas.
l) Os docentes poderão indicar um nome para Coordenação e até dois nomes para membros.
m) Os discentes poderão indicar um nome para Coordenação, até dois nomes para membros e apenas um nome para representação discente.
n) Às 16h00 do dia 30 de outubro de 2018 encerrar-se-á a Consulta.
4. APURAÇÃO:
a) Será feita pela Comissão Eleitoral, a partir das 16h15 do dia 30/10/2018 na Sala 17 da FEnf.
b) Será em sessão pública na Sala 17 da FEnf.
c) Ao número de votos de cada candidato, ao final da apuração, será aplicada a seguinte fórmula ponderada:
Nº de votos docentes / nº total de docentes qualificados para votar x 4/5 + Nº de votos discentes / nº total de discentes qualificados para votar x 1/5
d) O candidato a Coordenação, com mais votos, será indicado como Coordenador da Comissão de Pós-graduação. Os outros membros titulares e suplente serão indicados conforme o número de votos recebidos em ordem decrescente.
e) O representante discente titular e suplente será escolhido conforme o número de votos recebidos em ordem decrescente.
f) Ao final da apuração o resultado será publicado no site da FEnf e encaminhado à Congregação da Faculdade de Enfermagem;
g) Em caso de empate e, desde que não haja desistência, será realizado um segundo turno da eleição entre os docentes empatados em número de votos.;
h) Eventuais recursos deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Eleitoral, no prazo de três dias a partir da divulgação do seu resultado.
As situações não contempladas nestas Normas serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Campinas, 20 de setembro de 2018.
ASSUNTO: Eleição para Comissão do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem.
INTERESSADOS: Docentes permanentes e alunos regulares ativos, do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem.
ELEGÍVEIS: Todos os docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Faculdade de Enfermagem.
NORMAS: Manifestação de interesse ao cargo de 1(um) Membro Titular e 1(um) Membro Suplente da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:
O docente interessado em candidatar-se ao cargo de Membro Titular deverá preencher ficha manifestando o interesse e entregar diretamente na secretaria da Comissão de Pós-Graduação. A lista de interessados será disponibilizada previamente à data da eleição.
No ato da eleição os eleitores terão à disposição a lista com todos os nomes dos interessados.
Votação:
A escolha do membro titular da CPG, se fará por meio de consulta à comunidade com a participação de todos os docentes permanentes credenciados no Programa e de todos os alunos regulares ativos do programa, obedecendo à proporção de 4/5 para os votos docentes e 1/5 para os votos discentes.
Normas da Apuração:
Os votos serão apurados no dia 10 de novembro após a eleição.
A escolha do membro titular será feita segundo a ordem decrescente do número de votos obtidos. Em caso de empate e, desde que não haja desistência, será realizado um segundo turno da eleição entre os docentes empatados em número de votos.
COMISSÃO Profa. Dra. Ariane Polidoro Dini
ELEITORAL: Discente: Carla Renata Andrechuk
Secretário: Saulo Saad Nogueira Benevides
DATA PARA INSCRIÇÃO: 23 a 31/10
DATA DA ELEIÇÃO: 08, 09 e 10 de novembro 2017
HORÁRIO: 09h às 12h e das 13h30 às 16h00.
APURAÇÃO DOS VOTOS: 10 de novembro às 16h00
NOTA
OS DOCENTES NÃO SÃO OBRIGADOS A VOTAR. PORÉM POR UMA QUESTÃO DE REPRESENTATIVIDADE TORNA-SE NECESSÁRIO O VOTO.